- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 01/07/2015
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CAPACIDADE ECONÔMICA CARACTERIZADA. SINAL DE BOM DIREITO. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem abrandado a regra de retenção do recurso especial, a fim de preservar a finalidade do recurso. 2. Caso em que não se constata a excepcionalidade necessária para determinar o processamento imediato do especial, uma vez que o indeferimento da gratuidade de justiça teve por base a análise de elementos fáticos, afastando a presença de sinal de bom direito. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 24.347/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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