JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO (ART. 542, § 3º, DO CPC). DESTRANCAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROCESSO EXTINTO. 1. Não preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência, não prospera o pedido de destrancamento do recurso especial retido por força do art. 542, § 3º, do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 22.979/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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