Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A AFASTAR A RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, FUNDADA NO ARTIGO 542, § 3º DO CPC - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. 1. O pedido de afastamento da retenção do recurso especial pode ser veiculado perante esta Corte de Justiça por meio de simples petição, agravo de instrumento, mandado de segurança, ou como na hipótese dos autos, por medida cautelar. …