JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. INDEFERIMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE OFERTA DE BENS IDÔNEOS EM VALOR SUPERIOR À EXECUÇÃO, ADESÃO AO REFIS DE PARTE DO DÉBITO E POSSIBILIDADE DE ENGESSAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REVISÃO DA PROVA. SÚMULA 7. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.521.277/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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