- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENHORA INDEVIDA. INFORMAÇÕES ERRÔNEAS FORNECIDAS PELO DETRAN AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO MORAL CARACTERIZADOS. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 705.876/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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