- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA DO SERVIÇO PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA NA VISTORIA. DETRAN/RS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão recorrido, à luz da prova dos autos, concluiu estar demonstrada a responsabilidade do DETRAN/RS, uma vez que sua atuação negligente - falta do serviço, em não identificar as irregularidades, por ocasião da vistoria do veículo - causou diversos prejuízos ao agravado, inclusive a apreensão do veículo, por autoridade policial. Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 413.282/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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