JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÓCIO QUE INGRESSOU NA SOCIEDADE APÓS O FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não é cabível a responsabilidade tributária de sócios por dívida fiscal constituída em época que não integravam o quadro societário da sociedade empresária executada Precedentes: AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 04/03/2015; AgRg no REsp 1497599/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/02/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.530.515/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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