- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 08/09/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. ART. 333, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que verificar a violação do art. 333, II, do Código de Processo Civil demandaria necessariamente análise de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância, conforme a Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.551/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 8/9/2014.)
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