- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 12/08/2015, p. 03/09/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A Primeira Seção deste STJ, na sessão de 22/4/15, ao julgar o REsp 1.459.779/MA, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que incide o imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas (acórdão pendente de publicação). 2. Outros precedentes: AgRg no AREsp 688.263/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/06/2015 e AgRg no AREsp 492.082/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/06/2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 408.040/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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