- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACORDO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-probatória dos autos, concluiu que "o reconhecimento de invalidade dos acordos se deu unicamente em relação aos termos juntados aos autos da ação coletiva, não atingindo, assim, os servidores que não pediram a extinção da execução naquele momento, situação na qual se inclui a autora da execução em apreço". A alteração das conclusões firmadas no voto condutor, como requer a recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice no verbete sumular n. 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 162.990/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/10/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 659.386/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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