- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/11/2015, p. 17/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTS. 183, 294 E 741, VI, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. ACORDO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "inexiste coisa julgada a inviabilizar o aproveitamento dos acordos celebrados", demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 702.640/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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