JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO. INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. Ainda que superado o referido óbice, conforme precedentes desta Corte, proferidos em hipóteses idênticas, "não há falar em julgamento extra petita, considerando que o Tribunal de origem manteve a sentença no sentido de que o pagamento da verba referente ao sobreaviso reflita nos cálculos das férias e gratificação natalina, por se tratar apenas de consectário legal da condenação" (AgRg no REsp 1.471.987/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 755.537/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/05/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual não constitui julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que aprecia o pleito inicial interp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REFLEXO DO PEDIDO INICIAL. 1. No caso, não há falar em julgamento extra petita, considerando que o Tribunal de origem manteve a sentença no sentido de que o pagamento da verba referente ao sobreaviso reflita nos cálculos das férias e gratifica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Da leitura dos autos, extrai-se que o pedido inicial abrange a incidência do valor das horas de plantão e de sobreaviso sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas. Houve impugnação do recorrente sobre tal tópico. 2. Percebe-se que, na verdade, o acórdão não inovou, apenas m…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/09/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual não constitui julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que aprecia o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exord…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DE HORA-PLANTÃO E DO SOBREAVISO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EXAME DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo entendeu que "a incidência de reflexos não se refere a acessório do pedido principal, mas configura consectário legal, conforme se extrai do julgado do Superior Tribunál de Justiça em Edcl no RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.