- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A parte alega genericamente violação de artigo de lei federal, sem demonstrar, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. - A pretensão recursal quanto à falta de indícios suficientes de autoria do crime, a concluir pela decisão de impronúncia, demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 284.790/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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