- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PRONUNCIAR. PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. 2. Mostra-se deficiente o recurso especial, uma vez que não foi apontado, de forma específica, nenhum dispositivo legal tido por violado. Súmula 284/STF. 3. As razões recursais dizem respeito a depoimentos testemunhais, negativa de autoria, exclusão de qualificadora e reconhecimento de existência ou não de forma privilegiada, questões que deverão ser submetidas ao Conselho de Sentença. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 699.212/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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