JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. REALIZAÇÃO NO REGIMENTAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, e sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica. 3. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conjunto probatório seria apto para dar suporte à condenação do agravante pela prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A realização do cotejo analítico por ocasião do regimental não supre a deficiência existente no recurso especial. Ademais, o dissídio jurisprudencial, para que seja caracterizado, exige que, em situações fáticas idênticas, tenha havido a divergente interpretação do mesmo dispositivo de lei federal, o que não ocorre no caso concreto, em que não há a referida similitude, uma vez que o julgado recorrido e o paradigma avaliaram questões de fato diferentes. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 685.290/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. 1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, e sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica. 3. No caso concreto,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/04/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INIDONEIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. I - Se a condenação encontra-se lastreada em amplo arcabou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 30/06/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA DO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA. CONSENTIMENTO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O dissenso pretoriano não foi devidamente demonstrado, porquanto o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico dos casos. Ademais, pela simples leitura dos trechos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ainda que de forma sucinta, afastou a negativação das circunstâncias judiciais efetivada pelo Juízo de primeiro grau e entendeu que não havia razão concreta para elevar a pena-base acima do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.