JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM COM A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 171, § 3º, DO CP. INOVAÇÃO DE TESE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A alegação de ocorrência de bis in idem na negativação das circunstâncias e consequências do delito, porque o tempo de percepção indevida do benefício e o exacerbado prejuízo suportado pela vítima passariam a ser elementares do crime de estelionato, em razão da incidência da causa de aumento do art. 171, § 3º, do Código Penal, constitui indevida inovação de tese no agravo regimental. O recurso especial limitou-se a argumentar que a fundamentação utilizada para negativar as circunstâncias judiciais teria sido abstrata e o aumento efetivado desproporcional. 2. O tempo pelo qual o agravante percebeu indevidamente o benefício previdenciário (mais de cinco anos) constitui fundamento concreto distinto das elementares do crime e demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta, autorizando a negativação das circunstâncias. 3. O elevado valor do prejuízo sofrido pela autarquia, cerca de aproximadamente R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em valores históricos, extrapola a elementar do tipo do estelionato e justifica o desvalor das consequências do crime. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.456.847/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/02/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DO DELITO. ELEVADO PREJUÍZO CAUSADO À INSTITUIÇÃO VÍTIMA. BIS IN IDEM COM CAUSA DE AUMENTO DO ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. PENA-BASE AUMENTADA EM 1/2. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste bis in idem na concomitante negativação da vetorial consequências …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 171, § 3º, DO CP. INEXISTÊNCIA DE DUPLA VALORAÇÃO. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DISTINTOS. 1. Não procede, no caso, a alegação de bis in idem. A circunstância judicial das consequências do crime (art. 59 do CP) e a causa de aumento do estelionato em det…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/09/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, §3º, DO CP. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO. 1. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações exce…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 171, § 3º, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO DO ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME PERMANENTE. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há afronta ao art. 59 do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "2. O tempo pelo qual o agravante percebeu indevidamente o benefício previdenciário (mais de cinco anos) constitui fundamento concreto distinto das elementares do crime e demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta, autorizando a negativação das circunstâncias. 3. O elevado valor do prejuízo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.