- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015
MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO- AGU. PROIBIÇÃO DE ADVOCACIA PRIVADA. LEI COMPLEMENTAR N. 73/93. LEIS N. 8.906/94 E 9.651/98. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE APLICADA. SUSPENSÃO. CONVERSÃO EM MULTA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA APLICADA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DOS ARTS. 130 E 117, XVIII, DA LEI N. 8.112/90. CIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A SANÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. O impetrante, investido no cargo de assistente jurídico dos quadros da Advocacia Geral da União desde 23 de novembro de 1994, lotado na Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho - órgão de execução da AGU-, deve se submeter às normas da Lei Complementar n. 73/93. 2. Há também vedação ao exercício da advocacia privada, prevista na Lei n. 8.906/94 (art. 30, I) e na Lei n. 9.651/1998 (art. 24), e tendo sido verificado que o autor recebia a gratificação tratada na Lei n. 9.651/98, estava também, sob esse prisma, enquadrado na vedação legal. 3. Diante das provas colhidas no Processo Administrativo Disciplinar no sentido do exercício da advocacia privada por parte do impetrante e atendidos os critérios dos arts. 130 e 117, XVIII, da Lei n. 8.112/90, a pena imposta (suspensão de 20 dias, convertida em multa) se mostra adequada e proporcional, motivo pelo qual não há falar em ilegalidade do ato impugnado nem direito líquido e certo a salvaguardar. 4. Insubsistente a alegação de falta de ciência dos fundamentos que ensejaram a mencionada sanção, consoante se pode observar do documento de fl. 154 (Intimação 015-CMD/2009/CGAU/AGU), por meio do qual foram encaminhadas ao autor cópias do relatório final, da nota técnica e do julgamento, constando na mencionada prova a assinatura do impetrante em 2 de março de 2009. Segurança denegada. (MS n. 14.176/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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