JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 24/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil, "se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu". 2. Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, à luz do § 4º do art. 20 do CPC, com observância das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do referido dispositivo. 3. Agravos regimentais desprovidos. (AgRg na AR n. 4.782/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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