Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/08/2010
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ARTS. 485, III, VI E VII DO CPC - ACÓRDÃO RESCINDENDO DESTA CORTE QUE NÃO EXAMINOU PROVA SUPOSTAMENTE FALSA - INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, não sendo esta a hipótese em questão. 2. Verifica-se que o julgado rescindendo proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, não examinou a prova tida por falsa pelo au…