JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ART. 485, V, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA DEMANDA. 1. Acórdão rescindendo em consonância com a jurisprudência do STJ. Honorários fixados de acordo com a regra do art. 20, § 4°, do CPC. 2. Correta análise da questão envolvendo valor de verba honorária, fundamentada de forma suficiente, conforme precedentes deste Tribunal. 3. Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 4.396/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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