JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEFERIDA. 1. Honorários advocatícios fixados em valor adequado para o caso concreto (R$ 20.000,00), considerados os critérios disciplinados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, não sendo o caso de majorá-los para 20% sobre o valor da causa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 3.819/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA NA ORIGEM COM O OBJETIVO DE DISCUTIR O REGRAMENTO OBJETIVO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Embora não caiba ação rescisória para discutir exclusivamente a irrisoriedade ou a exorbitância dos honorários advocatícios, tem ela cabimento para discutir o regramento objetivo da fixação da verba honorária, notadamente quando o acórdão rescindendo indevidamente aplica os limi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DEPÓSITO INICIAL. DEVOLUÇÃO AO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. Extinta a rescisória sem resolução do mérito, por decisão singular do relator, o depósito inicial dado em garantia da multa deve ser restituído ao autor. 2. Em não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, com base nos parâmetros estabelecidos nas alíneas…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil, "se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu". 2. Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, à luz do § 4º do art. 20 do CPC, com observância das alí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM QUANTIA INFERIOR A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INSUFICIÊNCIA DO QUANTUM FIXADO, PROCEDENDO A SUA MAJORAÇÃO. 1. Hipótese em que a verba honorária, baseada no artigo 20, § 4º, do CPC, restou fixada em patamar inferior a 1% do valor da causa, afigurando-se, no caso dos autos, insuficiente a remunerar condignamente o causídico. 2. Levando-se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. EQUIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critér…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.