- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 07/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2015, p. 07/08/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. PROTESTO POR NOVO JÚRI (ART. 607 DO CPP EM SUA ANTIGA REDAÇÃO, VIGENTE À ÉPOCA). SEGUNDO JULGAMENTO. IMPOSIÇÃO DE PENA SUPERIOR À FIXADA NO PRIMEIRO JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NO PRIMEIRO JULGAMENTO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA CONFIGURADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Verificada a presença de ilegalidade flagrante, porquanto, realizado novo julgamento, foi imposta pena superior à fixada no primeiro julgamento, em recurso exclusivo da defesa - protesto por novo júri - sem que se observassem os limites impostos no primeiro julgamento, importando, assim, em inegável reformatio in pejus indireta. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual o direito ao duplo grau de jurisdição prevalece sobre o princípio da soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal, pelo que importa em inegável reformatio in pejus indireta o agravamento da pena resultante de novo julgamento realizado em face de recurso exclusivo da defesa. Precedentes do STJ e do STF. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida de ofício a ordem para restabelecer a pena fixada no primeiro julgamento da paciente. (HC n. 149.025/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 7/8/2015.)
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