- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 31/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 31/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. RECONSIDERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO, MAS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão para conhecer do agravo. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, não afasta o efeito previsto no art. 92 do Código Penal (perda do cargo público), ainda que exija fundamentação idônea. 3. A incompatibilidade entre a permanência no cargo público de agente penitenciário, em decorrência de condenação por tráfico de drogas no interior do presídio, justifica a imposição da pena acessória. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo, mas negar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.818.183/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.)
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