- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO AFASTADA. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICADOS À SITUAÇÃO FÁTICA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA SEGUNDA INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NECESSÁRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não possui o condão de afastar o efeito da pena de perda do cargo ou função pública, cuja incidência é casuisticamente motivada. 2. Justificada a necessidade de afastamento do cargo, a revaloração do critério judicial ao caso demandaria indevida incursão no acervo fático-probatório, descabida no recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 947.341/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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