- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO. POLICIAL CIVIL. P ERDA DO CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA APLICADA SUPERIOR A 1 ANO DE RECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento pelas instâncias ordinárias de que o réu agiu com violação de dever para com a Administração Pública e a aplicação da pena superior a 1 ano de reclusão, constituem fundamento suficiente e válido para a decretação da perda do cargo público, uma vez que revelam a inidoneidade do acusado para continuar a exercer o cargo de policial civil com a atribuição de deveres que jádescumpriu. 2. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 92, I, "a", do Código Penal, devidamente destacados no acórdão, éinsuficiente e irrelevante, para afastar a comprovação da transgressão funcional, a justificativa de que o condenado ostenta condições pessoais favoráveis. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.821.974/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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