- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. 2. In casu, não obstante o recorrente estar segregado desde 26/09/2014, percebe-se que se cuida de processo com grau de dificuldade para o desenvolvimento da instrução criminal, não só em virtude da pluralidade de réus - integrantes de organização criminosa - mas também da necessidade de aditamentos à denúncia, motivados por novos fatos descobertos e levados ao conhecimento do órgão acusador, o que torna razoável e justificada a delonga na formação da culpa. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 58.505/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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