- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO MEDIANTE PAGA. AÇÃO METICULOSAMENTE PREPARADA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE DO CRIME. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. EXCESSO DE PRAZO DEMORA JUSTIFICADA. VÁRIOS RÉUS COM NECESSIDADE DE ENVIO DE PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. A demora para o término da instrução afigura-se justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal com 5 acusados e mais de duas dezenas de testemunhas, na qual há a necessidade de envio de várias precatórias, o que revela a complexidade no andamento do feito. 2. Cuidando o evento penal de modus operandi peculiar, relativo a um homicídio perpetrado de forma adredemente construída e de modo atípico, considera-se absolutamente justificada a cautela em torno da gravidade específica como resguardo da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 323.320/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.