- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO APÓS A PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na hipótese, a complexidade do feito é evidente diante da quantidade de envolvidos (dois acusados), não se vislumbrando que a demora até então constatada para a submissão do paciente ao crivo do Tribunal do Júri seja irrazoável, havendo notícias nos autos que a sessão de julgamento está marcada para data próxima. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 324.315/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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