JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
07/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2015, p. 07/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. REVISÃO. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. MANIFESTAÇÃO E CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA IMPOSTA APENAS QUANDO O PRAZO FOR SUPERIOR A CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 515, § 3º, DO CPC, NA VIA ESPECIAL. I - Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a aposentadoria de servidor público e, consequentemente, o ato concessivo da pensão, por ser ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoa com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a sua concessão. II - Não transcorrido período de tempo superior a cinco anos entre o início do processo no TCU e o indeferimento do registro, não há falar em imposição do contraditório nesse lapso de tempo. III - Inviável o exame do mérito da controvérsia, porquanto a matéria fática não foi examinada pela instância ordinária, razão pela qual importaria em indevida supressão de instância. Impossibilidade de aplicação da regra contida no art. 515, § 3º, do CPC, na via especial. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.136.766/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 7/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/12/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. INÍCIO DO PRAZO. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. I. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a aposentadoria de servidor público, por ser ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoa com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/12/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO PELO TCU. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, momento em que tem início o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99. 2. Ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão hosti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI N.9.784/99. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. 1. A concessão de aposentadoria/pensão é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a Administração revisá-lo antes da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do STJ e do STF . 2. Não foi prequestionada matéria sobre a data em que o ato concessivo da aposentadoria entrou no TCU. Reconhecimento da inércia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI 7.84/1999. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação do STJ, somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 02/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. PRECEDENTES DESTE EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.