- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 07/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 07/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO PARA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A manifestação do Ministério Público sobre as matérias apresentadas na resposta à acusação não constitui nulidade processual. Precedentes do STF e do STJ. 2. Para que se declare uma nulidade no processo penal é imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo, inexistente, na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.421.358/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 7/8/2015.)
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