JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 10/05/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Conquanto não encontre previsão legal, a manifestação do Ministério Público acerca do conteúdo da resposta à acusação não implica a nulidade do processo, caracterizando mera irregularidade. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso em apreço, diante dos documentos juntados aos autos pela acusação, as audiências foram reagendadas dada a ausência de tempo hábil para a defesa analisá-los, tendo, assim, pleno acesso e oportunidade de se manifestar sobre o seu conteúdo, de modo a poder rebatê-lo na fase instrutória, o que revela a inexistência de qualquer mácula apta a contaminar a ação penal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 66.981/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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