- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO. MANDAMUS. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o recebimento da denúncia afasta o interesse de agir no habeas corpus que pretende o trancamento do inquérito policial sob alegação de falta de justa causa, pois a instauração da ação penal acarreta a perda do objeto do writ que visa àquela providência. 2. In casu, o procedimento inquisitorial que o impetrante pretende trancar foi convolado em ação penal, constatação que, na mira daquela orientação jurisprudencial, acarreta a perda de objeto deste mandamus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 40.270/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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