JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida a decisão por meio da qual foi aplicada a jurisprudência desta Corte. 2. Sobrevindo o recebimento de denúncia, com o consequente início do processo penal, fica prejudicado o pleito de trancamento do inquérito policial (RHC n. 78.455/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/2/2017). 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no RHC n. 59.750/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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