Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/03/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIÊNCIA DO PROCESSO PENAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apurou-se que houve superveniente denúncia, seu recebimento, a condenação em primeira instância e o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal a quo. Nesse contexto, exsurge prejudicado, por falta de objeto, o pleito d…