JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A superveniência de sentença absolutória prejudica a apreciação do recurso que pretende o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 2. Não infirmados os fundamentos da decisão objeto do agravo regimental, impõe-se sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 39.282/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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