- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2015
- Data de publicação
- 06/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/07/2015, p. 06/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART. 5.º, INCISOS XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 604.482/RN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do RE n.º 604.482/RN (Tema n.º 476), em acórdão transito em julgado em 07/05/2015, firmou entendimento no sentido de que ofende a ordem constitucional vigente, relativamente ao acesso aos cargos públicos, a permanência de candidato não aprovado no certame público que tomou posse em razão de decisão liminar ou antecipatória da tutela, a qual foi posteriormente revogada ou alterada. 3. Estando o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça de acordo com o entendimento firmado em julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, deve o recurso extraordinário ser julgado prejudicado, nos termos do art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl nos EDcl na MC n. 18.744/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/7/2015, DJe de 6/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.