JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 01/07/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO NOS MOLDES DO ART. 546 DO CPC E DO ART. 266, § 1o., C.C. 255, §§ 1o. E 2o., DO RISTJ. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A admissão dos Embargos de Divergência reclama a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com o cotejo das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, bem como pela juntada de certidão ou de cópia integral do acórdão paradigma, ou, ainda, a citação do repositório oficial de jurisprudência que o publicou, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas, como na espécie (AgRg nos EAREsp 167.850/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe 25.5.2015). 2. Agravo Regimental de AFTER SIX MODAS LTDA a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.432.414/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 1/7/2015, DJe de 4/8/2015.)
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