- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - É cediço que a conexão instrumental ou probatória possui o condão de deslocar a competência para o processamento do feito para outro juízo, quando necessário para a adequada apuração dos fatos. II - Do mesmo modo, havendo indícios de transnacionalidade do crime do art. 273, § 1º-B , a competência será da Justiça Federal (Precedentes). Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 53.831/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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