JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O magistrado fixou a pena-base em seis meses acima do mínimo legal em razão das circunstâncias do crime, trazendo a devida motivação, o que se mostra razoável à presente hipótese. 2. Não há ilegalidade quanto ao regime fechado para cumprimento da pena, tendo em vista a reincidência do recorrente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 843.328/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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