JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
20/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS EXTRAPENAIS. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 695 DO STF. PERDA DE OBJETO. 1. O cumprimento integral da pena é causa de prejudicialidade da impetração, independentemente da tese defendida, pois ausente risco remanescente à liberdade de locomoção, nos termos do que dispõe a súmula 695 do STF. 2. Impossibilidade do recebimento do presente writ como revisão criminal de julgamento final não proferido por esta Corte (art. 105, I, "e", da CF). 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 303.589/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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