JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
03/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES ABSOLUTAS. AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SÚMULA 695 DO STF. PERDA DE OBJETO. 1. O cumprimento integral da pena é causa de prejudicialidade da impetração, independentemente da tese defendida, pois ausente risco remanescente à liberdade de locomoção, nos termos do que dispõe a súmula 695 do STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 130.076/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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