- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 15/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. WRIT PREJUDICADO. SÚMULA 695/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus pela perda de seu objeto, haja vista a declaração de extinção da punibilidade do recorrente, ora agravante, pelo integral cumprimento da pena. 2. Embora a condenação possa produzir efeitos reflexos no âmbito penal, tem-se que, com a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena, a condenação não tem mais o condão de gerar ameaça ao direito de locomoção do paciente, ora agravante - nem de forma direta, nem ao menos reflexa -, razão pela qual não é mais passível de ser questionada em sede de habeas corpus. Inteligência da Súmula 695/STF. 3. A instrução deficiente dos autos impede o reconhecimento de eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. No caso, não consta se e quando houve o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 34.573/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 15/4/2013.)
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