- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME MILITAR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. SÚMULA 695/STF. 2. NOTÍCIA DE QUE NÃO HOUVE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PENDENTE DE JULGAMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ainda que persista o interesse no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, haja vista os efeitos secundários da condenação, não é possível o exame do pedido em habeas corpus, pois, diante do cumprimento integral da pena, deixa de existir situação concreta que revele ameaça ao direito de locomoção do paciente. Inteligência do verbete nº 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, a notícia de que ainda não houve trânsito em julgado revela a possibilidade de discussão da matéria na via recursal própria, o que também impede o conhecimento do mandamus, o qual não pode ser tido como substituto dos recursos ordinários, especial ou extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 260.246/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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