JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
20/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE VESTÍGIOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica, exceto se os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia, situação diversa da dos presentes autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 476.244/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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