- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 25/05/2021, p. 27/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XL, LIX E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO DO QUAL SE CONHECE EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGA-SE PROVIMENTO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Inviável o conhecimento da alegada violação do art. 5º, incisos XL, LIX e LV, da Constituição Federal, pois se trata de indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental do qual se conhece em parte e, nessa extensão, nega-se provimento. (AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 1.608.143/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 25/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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