- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA O DETRAN/RS, DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, CAUSANDO AO AUTOR PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DO DETRAN/RS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido reconhece a falha na prestação do serviço de vistoria do veículo do autor, o que gerou a sua indevida apreensão e, consequente, privação de seu uso pelo praz de um ano, configurando, portanto, a responsabilidade civil e a indenização pelos danos sofridos. 2. Para se alterar tal conclusão da Corte de origem, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório do autos, providência vedada, a princípio, em sede de Recurso Especial. 3. Agravo Interno do DETRAN/RS a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.039.610/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 14/3/2018.)
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