JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
19/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal, a reincidência mostra-se incompatível com o princípio da insignificância. Nesse contexto, é correto o aresto hostilizado que negou a aplicação do aludido princípio em razão da reincidência específica do ora agravante que ostenta três condenações anteriores por delitos contra o patrimônio, a denotar sua habitualidade criminosa, não se revelando a conduta em apreço (furto qualificado) como de escassa ofensividade social e penal. Súmula n. 83/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 716.854/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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