- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 18/08/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE PATENTE MILITAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. DECRETAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. DÚVIDA QUANTO À SUA CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É competência da Justiça Comum a decretação da perda de cargo ou de função pública, como efeito da condenação, mesmo em se tratando de militares, quando a hipótese não for de crime militar. 2. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a absolvição por atipicidade da conduta ou, ainda, dúvida quanto a sua configuração, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.783/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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