JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
20/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/05/2016, p. 20/05/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, o que não ocorreu no caso. 2. A simples transcrição do provimento, na petição do recurso, não é meio idôneo para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 637.911/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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