JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA ENDOSSATÁRIA. NECESSIDADE DE CULPA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula." (RESP 1.063.474/RS, rito do art. 543-C, do CPC). 2. A corte local apurou a responsabilidade civil da agravante, que não conseguiu comprovar a culpa da instituição financeira. Assim, esta agiu como mera mandatária de título endossado por endosso-mandato . 3. Dessa forma, o acolhimento das razões do recorrente demandariam o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 691.230/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA. NO PRESENTE CASO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento ante…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS E CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depoi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/02/2013

DIREITO EMPRESARIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENDOSSO-MANDATO. TÍTULO ENVIADO PARA PROTESTO PELO BANCO APÓS CIÊNCIA DE SUA IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. No julgamento do REsp n. 1.063.474/RS, relatado pelo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO e submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a Segunda Seção do STJ decidiu que "só responde por danos materiais e morais o endossatário que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. FALTA DE HIGIDEZ DO TÍTULO. DUPLICATA SEM ACEITE E CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE. ENDOSSO-MANDATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANDATÁRIA. NEGLIGÊNCIA AFERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anteri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.