JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA. NO PRESENTE CASO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula." (RESP 1.063.474/RS, rito do art. 543-C, do CPC). 2. A corte local apurou que o Banco, ora recorrido, agiu como mero mandatário de título endossado por endosso-mandato, não fazendo menção sobre nenhum excesso no exercício dos poderes que lhe foram outorgados. 3. Dessa forma, o acolhimento das razões do recorrente demandariam o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 456.809/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA ENDOSSATÁRIA. NECESSIDADE DE CULPA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anteri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/02/2013

DIREITO EMPRESARIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENDOSSO-MANDATO. TÍTULO ENVIADO PARA PROTESTO PELO BANCO APÓS CIÊNCIA DE SUA IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. No julgamento do REsp n. 1.063.474/RS, relatado pelo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO e submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a Segunda Seção do STJ decidiu que "só responde por danos materiais e morais o endossatário que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. AGIR CULPOSO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso a moldura fática entregue pelas instâncias ordinárias revela que a instituição financeira recebeu o título de crédito por endosso-mandato e agiu culposamente ao apontá-lo a protesto tendo c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS E CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depoi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.