JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito. 2. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.538.559/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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