- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DE LIMINAR NA ORIGEM. ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS NÃO EVIDENCIA FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de concessão de medida cautelar interposta com o objetivo de que seja decretado o arresto dos bens dos ora recorridos com o objetivo de garantir a efetividade de ação de responsabilidade civil. 2. A Corte de origem, ao manter a decisão agravada, concluiu pela não configuração dos requisitos para concessão da medida cautelar de arresto de bens, porquanto não evidenciados seus requisitos. Rever tal posicionamento implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 568.703/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.